DECRETO N

DECRETO N. 12.634 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$, ouro, supplementar á verba 29ª – exercicios findos – do orçamento do mesmo Ministerio do corrente exercicio, para pagamento a The Brasil Great Southern Railway Company

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.336, de  hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 150:000$, ouro, supplementar á verba 29ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo Ministerio da Fazenda do corrente exercicio, para o pagamento a The Brasil Great Southern Railway Company, da garantia de juros de 6% sobre o capital de 6.000:000$, ouro, correspondente aos mezes de janeiro a maio de 1913.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.