calvert Frome

DECRETO Nº 12.634, DE 18 DE JUNHO DE 1943.

Cria a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista, da 15.ª Circunscrição de Recrutamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da 15.ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.

Art. 2.° A despesa na importância de Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo 08, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE RECRUTAMENTO

15.ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO

TABELA NUMÉRICA

Número

de

funções

 

Função ou série funcional

 

Referência

Salário

Mensal Cr$

Despesa

Mensal

Cr$

 

2

2

 

Auxiliar de Escritório.................................................................

 

IX

 

500,00

 

12.000,00