DECRETO Nº 12.634, DE 18 DE JUNHO DE 1943.
Cria a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista, da 15.ª Circunscrição de Recrutamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da 15.ª Circunscrição de Recrutamento, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.
Art. 2.° A despesa na importância de Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo 08, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO
15.ª CIRCUNSCRIÇÃO DE RECRUTAMENTO
TABELA NUMÉRICA
Número de funções |
Função ou série funcional |
Referência | Salário Mensal Cr$ | Despesa Mensal Cr$ |
2 2 |
Auxiliar de Escritório................................................................. |
IX |
500,00 |
12.000,00 |