DECRETO N

DECRETO N. 12.637 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Approva com modificações os estatutos definitivos, apresentados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, da segunda secção da linha de S. Sebastião do Paraiso a Passos, da Rêde Sul Mineira, na extensão de 40:720 metros, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 2.994:786$776

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, para execução do accôrdo firmado em 30 de dezembro de 1916, na forma da autorização constante do decreto n. 12.308, de 6 de dezembro de1916, e alterações feitas pelos decretos ns. 12.320 e 12.329, de 20 e 27 do mesmo mez e anno, e tendo em consideração as informações que lhe foram prestadas,

decreta:

Artigo unico. São approvados, mediante as modificações abaixo indicadas, os estudos definitivos, apresentados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, da segunda secção, com a extensão de 40.720 metros, da linha de S. Sebastião do Paraiso a Passos, da Rêde Sul Mineira, comprehendendo tres estações, discriminadamente nos kilometros 45, 60 e 73; e, bem assim, sujeito ás alterações correspondentes de projecto, o respectivo orçamento, na importancia de 2.994:786$776, os quaes estudos e orçamento com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas:

Entre as estacas 2.004 e 2.061 será de 765 a cota maxima; entre as de ns. 2.881 e 2.965 deverá a linha seguir pela cota 801, que é a do patamar da estação projectada nesse trecho; e da estaca 3.137 + 10 a 3.185 empregar-se-ha a rampa de 0m,015 em  vez de 0m,020 como no projecto. Melhorar-se-ha o traçado entre os kilometros 61 e 62, reduzindo o movimento de terras; e na locação da estação de Passos procurar-se-ha approximal-a mais da cidade do mesmo nome.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.