DECRETO N

DECRETO N. 12.640 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 150:000$, destinado á conservação das linhas telegraphicas e estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.338, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, supplementar á verba 3ª, art. 74 da lei orçamentaria para o actual exercicio, e destinado á conservação das linhas telegraphicas e estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.