Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.640 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 150:000$, destinado á conservação das linhas telegraphicas e estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.338, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, supplementar á verba 3ª, art. 74 da lei orçamentaria para o actual exercicio, e destinado á conservação das linhas telegraphicas e estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.