Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.641 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 22:539$733, para pagamento do que é devido ao Dr. Edmundo de Lacerda, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, lettra d, do decreto legislativo n. 3.335, de hontem datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:539$733, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Edmundo de Lacerda, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.