DECRETO N

DECRETO N. 12.641 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 22:539$733, para pagamento do que é devido ao Dr. Edmundo de Lacerda, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, lettra d, do decreto legislativo n. 3.335, de hontem datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:539$733, para occorrer ao  pagamento do que é devido ao Dr. Edmundo de Lacerda, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.