DECRETO Nº 12.642, DE 21 DE junho de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos quarenta (40) cargos da classe G da carreira de Postalista-auxiliar (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Acílino Erico Zeferino, Adolfo Bernd Júnior, Aggripa Salgado dos Santos, Albertino de Camargo, Alceu Chichorro, Alcides Marcôndes Veiga, Alcides de Siqueira Amazonas, Altamiro Neves Herderico, Álvaro José da Silva Cunha, Antônio Carlos de Carvalho, Antônio Moreira de Carvalho, Arlinda Vital de Uzeda, Arnóbio Marques da Gama, Artur de Sá Câmara, Celso Eugênio Olive, Ciro Floriano Rivaldo, Daboberto dos Santos Silva, Deusdedit Ferreira de Oliveira, Enoé Nair Monteiro Lobato, Ernesto de Gouveia Monteiro, Euzébio Cursino dos Reis, Francisco Ramos Arantes, Genulfo Máximo de Carvalho, Hermógenes Tolentino de Carvalho Júnior, João Maués, José Luiz Mexias, Lafaiete Homem de Melo, Lucília Coelho Pereira, Luiz Lúcio Caetano da Silva Filho, Maria Stella da Rocha Sotam, Martim Francisco de Araújo, Modesto Rocha, Onativo Bastos da Silva, Orestes de Almeida Guimarães, Reginaldo Macieira e Silva, Rivadávia Pereira e Valdemiro Pereira Cécio e da aposentadoria de Joaquim Gonçalves Raposo, Manuel Ribeiro da Silva e Pedro Pascoal Soldovieri, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima