DECRETO N. 12.645 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 500:000$, papel, supplementar á verba 39ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 89, n. 1 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 500:000$, papel, supplementar á verba 29ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio, para o corrente exercicio, para occorrer ao pagamento de dividas comprehendidas nos effeitos do art. 4º, da lei n. 3.313, de 16 de outubro de 1886, e art. 37, da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Urbano santos da costa araujo.
(Vice-Presidente em exercicio).
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
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(*) Diario Official, de 19 de Setembro de 1917.