DECRETO Nº 12.645, DE 21 DE junho de 1943.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário (Decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Jorge de Castro Marques, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima