DECRETO Nº 12.646, DE 21 DE junho de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos vinte e quatro (24) cargos da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III – Parte Suplementar - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alcides José Vieira, Cícero Lino da Costa, João Martins da Silva, Manuel Domingues, Raimundo Nunes Estrêla e Temístocles Costa e da aposentadoria de Afonso Vieira Madalena, Alfredo Francisco Coelho, Aristides Nepomuceno, Artur Osório de Araújo, Augusto Cesar de Almeida, Augusto Costa, Benedito Oliva de Lacerda, Carlos Gomes, Francisco Ferreira Sales Francisco do Nascimento Rocha, Henrique Pires, José Acioli de Vasconcelos, José Martiniano Ferreira, Leofírico Felipe Neri e Miguel Atanásio de Macene e do falecimento de Antônio Carvalhais da Silveira, Benedito Teodoro de Carvalho e Nicodemus Casteluci, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima