DECRETO N. 12.647 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1917
Cassa as regalias de paquete concedidas ao vapor «Arassuahy», de propriedade da Empreza Brasileira de Navegação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a Empreza Brasileira de Navegação alienou o vapor «Arassuahy», de sua propriedade, e que, assim, não poderá sujeitar-se aos encargos e onus de que trata o decreto n. 9.341, de 24 de janeiro de 1912, que lhe transferiu as regalias e vantagens de paquete concedidas ao mesmo vapor, então denominado «Oceano»;
Considerando que á alienação não procedeu autorização prévia do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ao contrario do disposto no art. 159, lettra k, do regulamento da marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913,
Decreta:
Artigo unico. São cassadas as vantagens e regalias de paquete transferidas ao vapor «Arassuahy», da Empreza Brasileira de Navegação, por força do decreto n. 9.341, de 24 de janeiro de 1912.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Urbano santos da costa araujo.
(Vice-Presidente em exercicio).
Augusto Tavares de Lyra.