DECRETO Nº 12.648, DE 21 DE junho de 1943.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe H da carreira de Postalista, do Quadro III – Parte Suplementar - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Elpidio Procópio Alves Pereira Júnior e Jerônimo Serapião de Albuquerque, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima