DECRETO N. 12.649 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:573$333, para pagamento dos vencimentos, relativos ao periodo de 2 de junho a 31 de dezembro de 1917, ao inspector de saude do porto do Rio de Janeiro, Dr. João Lopes Machado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.341, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:573$333, para pagamento dos vencimentos a que tem direito o Dr. João Lopes Machado, no periodo de 2 de junho a 31 de dezembro de 1917, por haver revertido á effectividade do cargo de inspector de saude do porto do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Urbano santos da costa araujo.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.