DECRETO Nº 12.649, DE 21 DE junho de 1943.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro III – Parte Permanente - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Heitor Pereira Pinto Galvão, Leonardo Ferreira Maia, Odilio Alves Macieira e Valdemar de Carvalho, aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima