calvert Frome

DECRETO Nº 12.652, DE 21 DE junho de 1943.

Suprime cargos vagos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe F da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, criado pelo decreto-lei n. 3.907, de 8 de dezembro de 1941, que se acham vagos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima