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DECRETO Nº 12.652, DE 21 DE junho de 1943.
Suprime cargos vagos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe F da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, criado pelo decreto-lei n. 3.907, de 8 de dezembro de 1941, que se acham vagos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima