DECRETO N. 12.653 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1917

Approva, com alterações, os novos estatutos da Mutualidade Vitalicia dos Estados Unidos do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Mutualidade Vitalicia dos Estados Unidos do Brasil, com séde nesta Capital, autorizada pelo decreto n. 10.410, de 27 de agosto de 1913, resolve approvar os novos estatutos adoptados na assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de agosto do corrente anno, e pelos quaes passa a denominar-se Mutualidade Catholica Brasileira, com as seguintes alterações:

Art. 10 – Accrescentem-se depois de «20 %» as palavras: «do saldo».

Art. 44 – Substitua-se o segundo periodo do § 4º pelo seguinte: «Não poderá ser superior a 20 % a porcentagem do excedente accusado pelo balanço necessaria para a gratificação ao presidente e aos membros do conselho superior na razão dos seus effectivos recebimentos e até o maximo da terça parte dos mesmos».

Disposição addicional – Substitua-se a segunda pelo seguinte: «Fica arbitrada em 50$ a importancia da cedula de presença do presidente e em 25$ a dos membros do conselho a que se refere o § 3º do art. 40 nos dias uteis.

Os demais membros do conselho, quando compareçam ás reuniões ordinarias e ás extraordinarias, perceberão igualmente 25$ por sessão. A remuneração a estes não poderá exceder por mez ao correspondente a seis sessões e aquelles não terão direito a outra remuneração pela sua presença ás sessões».

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Urbano santos da costa araujo.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.