decreto n. 12.654 – de 19 de setembro de 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:511$732, para restituir ao depositario publico aposentado Joaquim Silverio de Azevedo Pimentel a renda que recolheu em duplicata aos cofres da União
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.342, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:511$732, para restituir ao depositario publico aposentado Joaquim Silverio de Azevedo Pimentel a renda liquida do 4º trimestre do anno de 1897 do Deposito Publico, que recolheu em duplicata aos cofres da União.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Urbano santos de araujo.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.