DECRETO N. 12.657 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 124:778$400, para pagamento de gratificações addicionaes a diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 3.344, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 124:778$400, para pagamento das gratificações addicionaes, relativas ao periodo de 1 de janeiro de 1912 a 31 de dezembro de 1916, a que teem direito, por haverem preenchido as condições legaes, o chefe do serviço da tachygraphia da Camara dos Deputados, á razão de 20 % sobre seus vencimentos (sendo um anno como sub-chefe); o sub-chefe do mesmo serviço (sendo um anno como tachygrapho de 1ª classe) e mais dous tachygraphos de 1ª classe, á razão de 25 %; um tachygrapho de 1ª classe á razão de 20 % e tres, tambem de 1ª classe, á razão de 15 %, gratificações essas que importam em 102:048$, destinando-se o restante do credito ao pagamento, durante o corrente anno, de taes gratificações, na importancia 20:592$, aos mesmos funccionarios, e da de 15%, na importancia de 2:138$400, a que teem direito, de accôrdo com as deliberações da Camara referentes ao assumpto, tres continuos que completarem 10 annos de serviço.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Urbano santos da costa araujo.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.