DECRETO N. 12.658 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 18:600$, supplementar á verba 8º do art. 2º da lei de orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de augmento de vencimentos a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, no exercicio corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto legislativo n. 3.344, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 18:600$, supplementar á consignação «Pessoal», da verba 8ª do art. 2º da lei n. 3.232, de 5 de jainero ultimo, para pagamento, a contar de 1 de janeiro deste anno; aos seguintes funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, que tiverem augmento de vencimentos, em virtude de deliberação da Camara dos Deputados, de 30 de dezembro de 1916, a saber: 2:400$, ao conservador da bibliotheca, que ficou equiparado aos primeiros officiaes; 4:100$, ao conservador do archivo, equiparado ao conservador da bibliotheca; 2:400$, a cada um dos dous tachygraphos de 2ª classe, por terem sido fixados em 9:600$ os respectivos vencimentos; 2:400$, a cada um dos dous tachygraphos de 3ª classe, por terem sido fixados em 7:200$ os respectivos vencimentos; 1:800$, como gratificação especial ao funccionario da secretaria que servir como secretario da Commissão de Justiça.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Urbano santos da costa araujo.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.