DECRETO N. 12.660 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1917

Approva a planta e o orçamento, na importancia de 157:188$367, para as obras de consolidação do canal da installação hydro-electrica da Itatinga

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, apresentados pela Companhia Docas de Santos e que com este baixam, devidamente rubricados, para as obras de consolidação do canal da installação hydro-electrica do Itatinga, devendo a respectiva despeza, na importancia de 157:183$367, ser levada opportunamente, na fórma do contracto, á conta do capital da companhia.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Urbano santos da costa araujo.

(Vice-Presidente em exercicio).

Augusto Tavares de Lyra.