DECRETO N. 12.660 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1917
Approva a planta e o orçamento, na importancia de 157:188$367, para as obras de consolidação do canal da installação hydro-electrica da Itatinga
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, apresentados pela Companhia Docas de Santos e que com este baixam, devidamente rubricados, para as obras de consolidação do canal da installação hydro-electrica do Itatinga, devendo a respectiva despeza, na importancia de 157:183$367, ser levada opportunamente, na fórma do contracto, á conta do capital da companhia.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Urbano santos da costa araujo.
(Vice-Presidente em exercicio).
Augusto Tavares de Lyra.