DECRETO N. 12.665 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ao pagamento de despezas provenientes de eleições federaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 60 da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ao pagamento de despezas provenientes de eleições federaes.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
(Vice-Presidente em exercicio).
Augusto Tavares de Lyra.