DECRETO Nº 12.665, DE 21 DE junho de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos 2 cargos da classe D da carreira de Datilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Maria Estela Barreto Caeté e de Vanda de Carvalho Vieira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema