DECRETO N

DECRETO N. 12.666 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1917

Approva os desenhos e o orçamento dos guindastes electricos destinados ao serviço de carga e descarga de mercadorias no porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os desenhos e o orçamento, na importancia de 1.372:903$255, que a este acompanham, devidamente rubricados, dos guindastes electricos destinados ao serviço de carga e descarga de mercadorias no porto de Santos, e autorizados pelo decreto n. 4.088, de 22 de julho de 1901, para ser levada a referida importancia á conta do capital da companhia, na fórma do seu contracto.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.

(Vice-Presidente em exercicio).

Augusto Tavares de Lyra.