DECRETO N. 12.668 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza a construcção de novo edificio para a estação de Araçatuba, da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a construcção de novo edificio para a estação de Araçatuba, segundo os planos e o orçamento, na importancia de 31:478$845, que apresentou para a estação de Pennapolis, da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura, e foram approvados pelo decreto n. 12.371, de 17 de janeiro do corrente anno.
Art. 2º A despeza com a dita construcção, computada pelo custo effectivo, devidamente apurado até a mencionada importancia de 31:478$845, será opportunamente levada á conta de capital da estrada, observado o art. 79, da lei numero 3.232, de 5 de janeiro ultimo.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
URBANO SANTOS DA COSTA ARAUJO.
(Vice-Presidente em exercicio).
Augusto Tavares de Lyra.