DECRETO N

DECRETO N. 12.669 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1917

Approva com alteração, os novos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Alliança da Bahia, com séde na capital do Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Alliança da Bahia, com séde na capital do Estado da Bahia, autorizada pela carta patente n. 16, de 17 de junho de 1903, resolve approvar os novos estatutos adoptados na assembléa geral extraordinaria, realizada em 16 de abril proximo findo, com a seguinte alteração:

Art. 50, § 2º, Accrescentem-se as seguintes palavras «de accôrdo com o n. II, do art. 2º, do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903».

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.