DECRETO N. 12.670 – DE 21 DE JUNHO DE 1943
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Vitória-Minas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 15.308.504,20 (quinze milhões trezentos e oito mil quinhentos e quatro cruzeiros e vinte centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração Ministério da Viação e Obras Públicas, para as obras de remodelação da Estrada de Ferro Vitória-Minas, no trecho entre as estações de Pôrto Velho a Alfredo Maia.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.