Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.671 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1917
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.108:324$285, para legalizar despezas effectuadas por conta da verba 18ª, do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.353, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.103:324$285, para legalizar despezas effectuadas por conta da verba 18ª, do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1915.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.