DECRETO N. 12.672 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza a Companhia Dócas de Santos a construir mais dous armazens externos e a montar em um dos actuaes armazens os machinismos e apparelhos destinados ao tratamento de cereaes e de outros productos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e tendo em vista as necessidades de momento reclamados pelo commercio da praça de Santos,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Dócas de Santos a construir mais dous armazens externos no porto de Santos e ainda a montar em um dos actuaes armazens os machinismos e apparelhos destinados ao tratamento de cereaes e de outros productos, de modo a assegurar a sua boa conservação; devendo a companhia justificar opportunamente as respectivas despezas, afim de que possam as mesmas, depois de approvadas, ser levadas á conta do capital, na fórma do contracto.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.