DECRETO N. 12.673 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1917
Autoriza a planta e o orçamento do gradil entre o armazem n. 23 e o armazem frigorifico das Dócas de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, e tendo em vista a informação prestada a respeito pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, na importancia de 27:073$054, apresentados pela a Companhia Dócas de Santos e que a este acompanham, devidamente rubricados, do gradil entre o armazem n. 23 e o armazem frigorifico, autorizado pelo aviso n. 426, de 19 de outubro de 1894, devendo a referida importancia ser levada opportunamente, na fórma do seu contracto, á conta do capital da companhia.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.