calvert Frome

DECRETO Nº 12.673, DE 22 de junho de 1943.

Altera a T. N. M. do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Ficam criadas, na tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, seis funções de inspetor de alunos, referência VII.

Art. 2.º A despêsa, para atender à execução dêste decreto, correrá à conta de destaque da Verba1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 03 – Novas Admissões, etc., vigente orçamento do ministério da Guerra.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra