DECRETO Nº 12.673, DE 22 de junho de 1943.
Altera a T. N. M. do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Ficam criadas, na tabela numérica de pessoal extranumerário-mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, seis funções de inspetor de alunos, referência VII.
Art. 2.º A despêsa, para atender à execução dêste decreto, correrá à conta de destaque da Verba1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 03 – Novas Admissões, etc., vigente orçamento do ministério da Guerra.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra