DECRETO N

DECRETO N. 12.674 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 499:683$863, supplementar á verba 15ª – Empregados addidos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.355, desta data resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 499:683$863, supplementar á verba 15ª art. 74, da lei orçamentaria do actual exercicio, somma destinada ao pagamento, no segundo semestre deste anno, dos addidos ás diversas secções daquelle Ministerio.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.