decreto nº 12.675, de 22 de junho de 1943.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica transformada na função de dentista (radiologista), referência XVIII, a de Médico da mesma referência, existente na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.

Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema