decreto nº 12.679, de 23 de junho de 1943.
Concede à sociedade anônima “Continental Industrial Development Company” autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Continental Industrial Development Company”,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Continental Industrial Development Company”, com séde em Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com o capital de Cr$ 200.000,00 e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas eplo ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho