DECRETO N. 12.680 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 12:000$, para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao director de secção addido da Secretaria da Marinha, Mannoel Sylvio Pereira Baptista, no corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo 131 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 12:000$, afim de occorrer ao pagamento devido ao director de secção addido da Secretaria de Estado da Marinha, Manoel Sylvio Pereira Baptista, de vencimentos relativos ao periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de corrente anno.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.