calvert Frome

decreto nº 12.680, de 23 de junho de 1943.

Aprova a relação nominal correspondente à lotação numérica do Departamento Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica aprovada a anexa relação nominal, correspondente à lotação numérica do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, de que trata o decreto n. 12.467, de 24 de maio de 1943.

Parágrafo único. Dentro de 15 dias, a partir da data da publicação dêste decreto, os funcionários constantes da referida relação deverão entrar em exercício nas repartições em que foram lotados, salvo os do Serviço Federal de Águas e Esgotos, para os quais o prazo será até 90 dias.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema