DECRETO N. 12.685 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1917, o credito supplementar de 883:000$, sendo 195:300$ á verba «Subsidio dos Senadores», 657:200$ á verba «Subsidio dos Deputados», 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização concedida pelo art. 89, n. I, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1917, o credito supplementar de réis 883:000$, sendo 195:300$ á verba «Subsidio dos Senadores», 657:200$ á verba «Subsidio dos Deputados», 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer, durante a prorogação da actual sessão, até 3 de novembro proximo vindouro, ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional e ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.