DECRETO Nº 12.687, DE 23 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Pereira do Vale a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Pereira do Vale a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Laranjeiras, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m) rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW) da confluência da vasante da Sapucáia no córrego das Laranjeiras e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), trinta graus nordeste (30º NE) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), sessenta graus noroeste (60º NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales