DECRETO Nº 12.690, DE 23 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Alves Negrão a pesquisar calcáreo, no município de Passos, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Alves Negrão a pesquisar calcáreo numa área de duzentos e cinco hectares e vinte ares (205,20 Ha), situada na fazenda Córrego Fundo, distrito e município de Passos, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e trinta e cinco metros (635 m) na direção sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) magnético da Ponte Preta da rodovia Passos – Santa Cruz das Areias sôbre o ribeirão “Córrego Fundo” e os lados que partem desse vértice três mil quatrocentos e vinte metros (3.420 m) e rumo trinta e oito graus sudeste (38º SE) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e sessenta cruzeiros (Cr$ 2.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales