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DECRETO N. 12.691 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Aprova a organização do Exercito em campanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar a organização do Exercito em campanha a este annexa, assignada pelo marechal graduado José Caetano de Faria, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.