DECRETO N. 12.691 – DE 23 DE JUNHO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro OrivaIdo Lima Cardoso a pesquisar dolomita associados no município de Campos de Jordão do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orivaldo Lima Cardoso a pesquisar dolomita e associados em terrenos de propriedade de Nadir Lima Cardoso, situados na fazenda Água Santa, no distrito e município de Campos de Jordão do Estado de São Paulo, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e cinqüenta metros (350 m) rumo magnético trinta e cinco graus nordeste (35º NE) do canto nordeste (NE) da casa sede da referida fazenda e cujos lados adjacentes a êsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientação magnéticas; quatrocentos metros (400 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) e duzentos e cinqüenta metros (250 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.