decreto nº 12.692, de 23 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Severino Araújo a pesquisar quartzo e associados, no município de São João do Cariri, do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Severino Araújo a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), situada no imóvel “Poço”, distrito de Timbaúba, do município de São João do Cariri, do Estado da Paraíba e delimitada por um quadrado tendo um vértice a cento e sessenta metros (160 m) na direção sete graus sudeste (7º SE) magnético da foz do riacho União, afluente do rio Soledade e os lados que partem dêsse vértice quinhentos metros (500 m) e rumos vinte graus noroeste (20º NW), setenta graus sudeste (10º SW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles