DECRETO Nº 12.693, DE 23 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Cozac a pesquisar turfa e associados, no município de Betim, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Cozac a pesquisar turfa e associados em terrenos situados no lugar denominado Mangabas, no distrito de Ibirité, município de Betim, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares noventa e cinco ares e vinte centiares (17,9520 Ha) delimitada por um triângulo retângulo tendo um dos vértices situado na confluência dos córregos Jangada e Brejão ou Laginha e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; seiscentos e sessenta metros (660 m), dez graus sudeste (10º SE), e oitocentos e cinqüenta metros (850 m) cinqüenta graus sudeste (50º SE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales