decreto nº 12.694, de 23 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Armindo Costa da Fonseca a pesquisar mica no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armindo Costa da Fonseca a pesquisar mica numa área de dez hectares (10 Ha), situada no lugar denominado “Almeida”, segundo distrito do município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e noventa e cinco metros (295 m) na direção de sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º 30’ SE) magnético da confluência dos córregos “Ibituba” e “Almeida” e os lados que partem dêsse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e três graus noroeste (73º NW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo dezessete graus sudoeste (17º SW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles