DECRETO Nº 12.695, DE 23 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo de Oliveira Magalhães a pesquisar ouro no município de Piranga, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arlindo de Oliveira Magalhães a pesquisar ouro em terrenos situados no local denominado “Violeiro”, no distrito de Pinheiros, município de Piranga, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado na confluência dos córregos Pinheiros e Violeiro e cujos lados convergentes nesse vértice têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), norte (N), mil metros (1.000 m), leste (E), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales