DECRETO N. 12.696 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:000$, supplementar á verba n. 29 – Soccorros Publicos – do art. 2º da lei orçamentaria vigente; destinado a occorrer ás despezas com o material e pessoal empregados para debellar as epidemias de impaludismo e uncinariose em Vigario Geral, nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.400, de 23 de dezembro de 1896, resolveu, usando da autorização concedida pelo art. 89, n. 1, da lei n. 3.232, de 5 janeiro deste anno, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 10:000$, supplementar á verba n. 29 – Soccorros Publicos – do art. 2º, da lei orçamentaria vigente, destinado a occorrer ás despezas com o material e pessoal empregados para debellar as epidemias de impaludismo e uncinariose em Vigario Geral, marginal ao leito da Leopoldo na Railway, nesta Capital.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.