calvert Frome

DECRETO Nº 12.696, DE 23 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Monteiro de Barros a pesquisar grafita e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Monteiro de Barros a pesquisar grafita e associados em terrenos situados no lugar denominado “Alto Limoeiro”, no distrito e município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e oito hectares (108 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e trinta metros (130 m), rumo magnético onze graus e quinze minutos noroeste (11º 15’ NW) da confluência dos córregos Lucas e Limoeiro e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos (1.800 m), setenta e oito graus e quinze minutos sudeste (78º 15’ SE) e seiscentos metros (455 m), onze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (11º 45’ SW), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.080,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales