Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.697 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1917
Abre o Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 100:000$, para occorrer ás despezas da Rêde de Viação Cearense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.369, desta data, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 100:000$, supplementar a verba 6ª, n. IV – Rêde de Viação Cearense – art. 74 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCeSLAu Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.