DECRETO Nº 12.697, DE 23 de junho de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Bartolomeu Anacleto do Nascimento a pesquisar quartzito e associados no município de Barra Mansa, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bartolomeu Anacleto do Nascimento a pesquisar quartzito e associados em terrenos situados no imóvel denominado “Sítio Morro Redondo”, no distrito de Floriano, município de Barra Mansa, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um dos vértices situado à distância de sessenta metros (60 m), rumo magnético dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW) do canto sudeste (SE) do cemitério se Floriano e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640 m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º 30’ SE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), sessenta graus e dez minutos nordeste (60º 10’ NE), respectivamente até a estrada de rodagem Rio-Caxambú, pela qual segue na direção de Caxambú, numa extensão de mil e vinte e cinco metros (1.025 m), até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Sales