DECRETO Nº 12.699, DE 23 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Castilho a pesquisar mica e associados no município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castilho a pesquisar mica e associados, em terrenos situados no distrito de Ilhota do município de Itajaí, do Estado de Santa Catarina, numa área de seis hectares vinte e dois ares e cinqüenta centiares (6,2250 Ha), delimitada por um polígono, tendo um dos vértices situado à distância de oito metros (8 m), rumo magnético norte (N) do canto nordeste (NE) da casa de Bernardino Koehler e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e oitenta metros (180 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), setenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (70º 45’ SW); cento e cinqüenta metros (150 m), oito graus nordeste (8º NE); trezentos metros (300 m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30’ NE); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), quarenta e um graus e quinze minutos sudeste (41º 15’ SE), respectivamente
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales