DECRETO N. 12.700 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1917
Manda fechar o porto do Rio de Janeiro e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo Congresso Nacional, constante do decreto n. 3.361, de 26 de outubro ultimo, resolve:
1º, declarar fechado o porto do Rio de Janeiro, tornando-se obrigatoria a praticagem para todos os navios que demandarem a barra, quer á entrada, quer á sahida;
2º, attribuir ao Ministerio da Marinha, por intermedio da Inspectoria de Portos e Costas, a superintendencia de todos os serviços maritimos do porto do Rio de Janeiro, e dos demais da União;
3º, declarar creado o serviço de praticagem obrigatoria do porto desta Capital, directamente subordinada á respectiva Capitania do Porto, o qual se regerá pelo regulamento que será opportunamente organizado.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.