DECRETO Nº 12.701, DE 23 de junho de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Alves Teixeira a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Alves Teixeira a pesquisar quartzo e associados na Fazendo do Pacu, situada no distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quatro hectares (104 Ha) delimitada por um hexágono irregular, tendo um vértice no marco n. 3, a noroeste da lavra de Redelvim de Andrade, autorizada pelo decreto n. 9.258, de dezesseis (16) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta e cinco metros (735 m), oitenta e um graus sudoeste (81° SW); mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345 m), quatorze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (14° 45’ NW); seiscentos metros (600 m), setenta e três graus nordeste (73° NE); oitocentos metros (800 m), trinta e sete graus sudeste (37° SE); oitenta e cinco metros (85 m), oitenta e um graus sudoeste (81° SW); setecentos e vinte e cinco metros (725 m), nove graus sudeste (9° SE), até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.040,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Sales